Declaração DD9251, de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 181, de 03.08.1973, Pág. 1363
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Data:
1973-08-03
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 332/73, de 3 de Julho, que cria no Estado Português de Moçambique a Junta de Acção Social no Trabalho.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto 332/73, publicado no Diário do Governo 1.ª série, n.º 154, de 3 de Julho, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê:
................................................................................
d) ... pelo Decreto 324/72, de 14 de Setembro.
deve ler-se:
................................................................................
d) ... pelo Decreto 354/72, de 14 de Setembro.
e no artigo 30.º onde se lê:
... os correspondente encargos ...
deve ler-se:
... os correspondentes encargos ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/03/plain-230903.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230903.dre.pdf .
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