de 2 de Agosto
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 912617930$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 16.º «Despesas comuns»:Despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente Artigo 538.º «Remunerações em numerário» ... 1744920$00 Artigo 539.º «Remunerações em espécie» ... 500000$00 Artigo 541.º «Compensação de encargos» ... 1653680$00 Artigo 542.º «Bens duradouros» ... 36309700$00 Artigo 543.º «Bens não duradouros» ... 1650000$00 Artigo 544.º «Aquisição de serviços» ... 4880000$00 Artigo 545.º «Transferências - Sector público»: n.º 2 «Outras transferências» ...
12910000$00 Artigo 547.º «Transferências - Exterior» ... 20000$00 Artigo 548.º «Outras despesas correntes» ... 3463993$40 Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica Artigo 559.º «Remunerações em numerário» ... 1651078$10 Artigo 560.º «Remunerações em espécie» ... 201531994$20 Artigo 561.º «Previdência social»:
N.º 1 «Abono de família» ... 254130$00 N.º 2 «Outras despesas» ... 9104544$10 Artigo 562.º «Compensação de encargos» ... 6942583$30 Artigo 563.º «Bens duradouros» ... 128479175$90 Artigo 564.º «Bens não duradouros» ... 38603183$90 Artigo 565.º «Aquisição de serviços» ... 98983335$50 ... 548682318$40
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Tesouro
Capítulo 5.º «Encargos da dívida pública»:Artigo 59.º «Juros», n.º 4 «Dívida externa a cargo do Tesouro», alínea 2 «Contraída ao abrigo de outros acordos»:
Empréstimo por acordo de 30 de Junho de 1972 ... 7602107$00 Artigo 60.º «Amortizações», n.º 4 «Dívida externa a cargo do Tesouro», alínea 2 «Contraída ao abrigo de outros acordos»:
Empréstimo por acordo de 30 de Junho de 1972 ... 11262380$00 ... 18864487$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Serviços Judiciários»:
Polícia Judiciária
Quadro único
Artigo 130.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... 600000$00Ministério da Marinha
Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:
Artigo 367.º «Outras despesas correntes» ... 51000000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:Artigo 130.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 7 «Trabalhos especiais diversos» ... 5000000$00
Ministério da Economia
Capítulo 36.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:Electrificação rural Artigo 778.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Autarquias locais» ...
36160000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º «Contas de ordem»:Artigo 259.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 250000000$00 Capítulo 17.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres»:
Transportes urbanos e suburbanos
Estações centrais de camionagem
Artigo 484.º «Investimentos»:N.º 2 «Terrenos» ... 2311125$00 ... 252311125$00 ... 912617930$40 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 18864487$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 5000000$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...
600000$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 110.º «Serviços industriais - Arsenal do Alfeite» ...
51000000$00 Capítulo 15.º, artigo 191.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ...
250000000$00 Receita extraordinária:
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 202.º «Fundos autónomos» ... 20196442$60 Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 208.º «Crédito interno» ... 503824707$40 Capítulo 13.º artigo 209.º, «Saldos de contas de anos findos» ... 63132293$40 ... 912617930$40 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério das Obras Públicas
A observação (59) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 130.º, n.º 7, é alterada para:(59) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 24500000$00.
Do Ministério da Economia
A observação (34) aposta à dotação do capítulo 36.º, artigo 778.º, n.º 1, é alterada para:(34) Inclui 77885317$60 do Fundo de Desemprego ...
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 23 de Julho de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.