Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 389/73, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 912617930$40.

Texto do documento

Decreto 389/73

de 2 de Agosto

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 912617930$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 16.º «Despesas comuns»:

Despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente Artigo 538.º «Remunerações em numerário» ... 1744920$00 Artigo 539.º «Remunerações em espécie» ... 500000$00 Artigo 541.º «Compensação de encargos» ... 1653680$00 Artigo 542.º «Bens duradouros» ... 36309700$00 Artigo 543.º «Bens não duradouros» ... 1650000$00 Artigo 544.º «Aquisição de serviços» ... 4880000$00 Artigo 545.º «Transferências - Sector público»: n.º 2 «Outras transferências» ...

12910000$00 Artigo 547.º «Transferências - Exterior» ... 20000$00 Artigo 548.º «Outras despesas correntes» ... 3463993$40 Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica Artigo 559.º «Remunerações em numerário» ... 1651078$10 Artigo 560.º «Remunerações em espécie» ... 201531994$20 Artigo 561.º «Previdência social»:

N.º 1 «Abono de família» ... 254130$00 N.º 2 «Outras despesas» ... 9104544$10 Artigo 562.º «Compensação de encargos» ... 6942583$30 Artigo 563.º «Bens duradouros» ... 128479175$90 Artigo 564.º «Bens não duradouros» ... 38603183$90 Artigo 565.º «Aquisição de serviços» ... 98983335$50 ... 548682318$40

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 5.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 59.º «Juros», n.º 4 «Dívida externa a cargo do Tesouro», alínea 2 «Contraída ao abrigo de outros acordos»:

Empréstimo por acordo de 30 de Junho de 1972 ... 7602107$00 Artigo 60.º «Amortizações», n.º 4 «Dívida externa a cargo do Tesouro», alínea 2 «Contraída ao abrigo de outros acordos»:

Empréstimo por acordo de 30 de Junho de 1972 ... 11262380$00 ... 18864487$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Serviços Judiciários»:

Polícia Judiciária

Quadro único

Artigo 130.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... 600000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 367.º «Outras despesas correntes» ... 51000000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 130.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 7 «Trabalhos especiais diversos» ... 5000000$00

Ministério da Economia

Capítulo 36.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:

Electrificação rural Artigo 778.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Autarquias locais» ...

36160000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 259.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 250000000$00 Capítulo 17.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres»:

Transportes urbanos e suburbanos

Estações centrais de camionagem

Artigo 484.º «Investimentos»:

N.º 2 «Terrenos» ... 2311125$00 ... 252311125$00 ... 912617930$40 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 18864487$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 5000000$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...

600000$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 110.º «Serviços industriais - Arsenal do Alfeite» ...

51000000$00 Capítulo 15.º, artigo 191.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ...

250000000$00 Receita extraordinária:

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 202.º «Fundos autónomos» ... 20196442$60 Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 208.º «Crédito interno» ... 503824707$40 Capítulo 13.º artigo 209.º, «Saldos de contas de anos findos» ... 63132293$40 ... 912617930$40 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Obras Públicas

A observação (59) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 130.º, n.º 7, é alterada para:

(59) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 24500000$00.

Do Ministério da Economia

A observação (34) aposta à dotação do capítulo 36.º, artigo 778.º, n.º 1, é alterada para:

(34) Inclui 77885317$60 do Fundo de Desemprego ...

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 23 de Julho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/02/plain-230897.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda