Aviso 4988/2005, de 12 de Maio
Aviso 4988/2005 (2.ª série). - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro da ex-Direcção-Geral da Energia do ex-Ministério da Economia reportada a 31 de Dezembro de 2004 foi afixada na Avenida de 5 de Outubro, 87.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.
18 de Abril de 2005. - Pela Secretária-Geral, o Secretário-Geral-Adjunto, Carlos Palma.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2308952.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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