Decreto 144/75, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 67/1975, Série I de 1975-03-20.
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Data:
1975-03-20
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Autoriza a firma Audiomagnética - Material para Gravações, Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris situadas em Pedrógão, Caldas da Rainha.
Decreto 144/75
de 20 de Março
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto 107/71, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
1. É autorizada a firma Audiomagnética - Material para Gravações, Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris situadas no lugar de Pedrógão, concelho das Caldas da Rainha.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 11 de Março de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/20/plain-230891.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230891.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-03-29 -
Decreto
107/71 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Autoriza a firma Mattel, Inc. (Portugal), Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris, situadas no lugar de Pedrógão, concelho das Caldas da Rainha.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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