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Aviso 4980/2005, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4980/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º e para efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade, reportada a 31 de Dezembro de 2004, do pessoal com funções não policiais se encontra publicada em anexo à Ordem de Serviço, n.º 54, 2.ª parte, de 15 de Abril de 2005, e já distribuídas a todos os comandos, estabelecimentos de ensino e unidades especiais.

22 de Abril de 2005. - O Director, João Carlos de Jesus Filipe Ribeiro, subintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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