Aviso 3469/2005, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados de Água da Câmara Municipal de Mirandela
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Fonte: Diário da República n.º 92/2005, Apêndice 67/2005, Série II de 2005-05-12.
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Data:
2005-05-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3469/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que estão afixadas nos locais apropriados das instalações dos Serviços Municipalizados de Água de Mirandela, as listas de antiguidade dos funcionários destes Serviços Municipalizados, organizados nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei as quais se reportam a 31 de Dezembro de 2004.
8 de Abril de 2005. - Pelo Presidente do Concelho de Administração, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2308884.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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