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Aviso 3463/2005, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3463/2005 (2.ª série) - AP. - A presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria da Graça, Maria da Conceição Basílio de Lima Crispim Pereira Rosado, no uso da competência delegada em reunião de executivo de 22 de Novembro de 2002, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º e nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º, ambos da Lei 23/2004, que aprova o Regime Jurídico do Contrato Individual da Administração Pública, celebrou o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, por um período de seis meses, com Maria Luísa Condeças Duque Fidalgo Dias, na sequência de aviso fixado em edital nas freguesias desta cidade.

O referido contrato teve início em 5 de Fevereiro de 2005 e corresponde à categoria de auxiliar administrativo do escalão 1, índice 128, da respectiva categoria, com a remuneração de 405,96 euros.

30 de Março de 2005. - A Presidente da Junta, Maria da Conceição Basílio de Lima Crispim Pereira Rosado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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