Portaria 517/73, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário do Governo n.º 179/1973, Série I de 1973-08-01.
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Data:
1973-08-01
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Eleva à 1.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Oliveira de Azeméis e fixa o seu quadro de pessoal.
Portaria 517/73
de 1 de Agosto
Nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo
Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, § 1.º do artigo 2.º e § 1.º do artigo 21.º do
Decreto-Lei 48405, de 29 de Maio de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 1.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Oliveira de Azeméis e que o seu quadro fique constituído por 1 secretário de finanças de 1.ª classe, 1 secretário de finanças de 2.ª classe, 2 secretários de finanças de 3.ª classe, 8 aspirantes e 7 oficiais ou escriturários-dactilógrafos.
O actual chefe daquela Repartição será mantido na chefia até ao sexénio, nos termos do § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 48405.
Ministério das Finanças, 17 de Julho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/01/plain-230886.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230886.dre.pdf .
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