A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução DD1616, de 19 de Março

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Sumário

Nomeia presidente do conselho de administração das Companhias Reunidas Gás e Electricidade, S. A. R. L., o Prof. Doutor Armando Nogueira.

Texto do documento

Resolução do Conselho da Revolução

Considerando que as Companhias Reunidas Gás e Electricidade, S. A. R. L., detêm o monopólio da distribuição daqueles produtos na região de Lisboa, onde se encontra concentrada a maior parte da indústria nacional, e que além disso a maioria das acções desta Companhia se encontram disseminadas em milhares de pequenas poupanças populares, compete ao Conselho da Revolução salvaguardar aqueles legítimos interesses.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 7 do artigo 1.º da Lei 3/75, o Conselho da Revolução delibera nomear presidente do Conselho de Administração das Companhias Reunidas Gás e Electricidade, S. A. R. L., o Prof. Doutor Armando Nogueira.

Presidência da República, 19 de Março de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/19/plain-230881.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-19 - Lei 3/75 - Presidência da República

    Atribui à Junta de Salvação Nacional determinados poderes até que, de acordo com a Constituição Política a elaborar pela Assembleia Constituinte, entrem em funções os órgãos de soberania da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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