Resolução DD1616, de 19 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 66-2SUPL, de 19.03.1975, Pág. 418-(3)
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Data:
1975-03-19
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Secções desta página::
Nomeia presidente do conselho de administração das Companhias Reunidas Gás e Electricidade, S. A. R. L., o Prof. Doutor Armando Nogueira.
Resolução do Conselho da Revolução
Considerando que as Companhias Reunidas Gás e Electricidade, S. A. R. L., detêm o monopólio da distribuição daqueles produtos na região de Lisboa, onde se encontra concentrada a maior parte da indústria nacional, e que além disso a maioria das acções desta Companhia se encontram disseminadas em milhares de pequenas poupanças populares, compete ao Conselho da Revolução salvaguardar aqueles legítimos interesses.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 7 do artigo 1.º da Lei 3/75, o Conselho da Revolução delibera nomear presidente do Conselho de Administração das Companhias Reunidas Gás e Electricidade, S. A. R. L., o Prof. Doutor Armando Nogueira.
Presidência da República, 19 de Março de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/19/plain-230881.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230881.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-02-19 -
Lei
3/75 -
Presidência da República
Atribui à Junta de Salvação Nacional determinados poderes até que, de acordo com a Constituição Política a elaborar pela Assembleia Constituinte, entrem em funções os órgãos de soberania da República Portuguesa.
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