A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso DD3605, de 18 de Março

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Sumário

Torna público que foi introduzida uma correcção no anexo A do Acordo Internacional do Açúcar, 1973, aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 687/74.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, de harmonia com comunicação da Organização das Nações Unidas, foi introduzida uma correcção no anexo A do Acordo Internacional do Açúcar, 1973, aprovado para ratificação pelo Decreto 687/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 280, de 2 de Dezembro.

2. O total de exportações líquidas que deve figurar no referido anexo é de «19488», em vez de «19504».

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Fevereiro de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/18/plain-230874.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-02 - Decreto 687/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação o Acordo Internacional do Açúcar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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