Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 574/2005, de 11 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Edital 574/2005 (2.ª série). - 1 - Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público que, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais vigentes, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente do 1.º triénio para a área científico-pedagógica das Ciências Veterinárias da Escola Superior Agrária de Elvas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar em referência, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos com licenciatura em Medicina Veterinária, com informação final mínima de Bom, ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante, e que reúnam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, apartado 84, 7300-901 Portalegre.

6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Grau académico e respectiva classificação final;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, como constante do artigo 29.º, n.º 2, de acordo com o previsto no artigo 31.º, n.º 2, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos de admissão a concurso com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico donde constem a data de obtenção do grau e a respectiva classificação final;

c) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, e quaisquer documentos que facilitem a formação de juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;

d) Prova de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Prova de não sofrer de doença contagiosa e de possuir a robustez física e psíquica necessária para o exercício do cargo, emitida nos termos do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Certidão do registo criminal;

g) Lista completa da documentação apresentada.

7.1 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e f) do número anterior, devendo, neste caso, o candidato declarar, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao concurso a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles. Serão, contudo, os referidos documentos exigidos ao candidato que venha a ser provido.

8 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus superiores e classificações, datas e instituições onde foram obtidas;

b) Cursos formais pós-graduados, com indicação da classificação, data, duração e instituição onde foram obtidos, de interesse para o concurso;

c) Acções de formação, com indicação da duração e da instituição responsável, bem como outros elementos que permitam avaliar o nível e o grau de participação e a sua utilidade para a área do concurso;

d) Experiência profissional - instituições, duração e natureza do trabalho exercido a qualquer título e com interesse para a área do concurso;

e) Trabalhos técnico-científicos publicados na área do concurso.

8.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

9 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, podendo ser complementado por entrevista, caso o júri a considere necessária.

10 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta:

a) A titularidade de licenciatura adequada e respectiva classificação final;

b) Os cursos de formação na área do concurso;

c) As acções de formação na área do concurso;

d) A experiência profissional na área do concurso;

e) Os trabalhos publicados na área do concurso;

f) Os resultados da entrevista, se julgada necessária.

11 - O provimento está condicionado às necessidades do serviço docente.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Pedro Augusto Lynce de Faria, professor catedrático do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais efectivos:

Manuel d'Orey Cancela d'Abreu, professor associado da Universidade de Évora.

Francisco Luís Mondragão Rodrigues, presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Elvas, do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogal suplente - Gonçalo Júdice Pargana Antunes Barradas, professor-adjunto da Escola Superior Agrária de Elvas, do Instituto Politécnico de Portalegre.

26 de Abril de 2005. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda