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Portaria 254/2008, de 13 de Março

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Sumário

Aprova os modelos de cartão de identificação profissional e livre-trânsito (publicados em anexo) do pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Texto do documento

Portaria 254/2008

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho, os dirigentes dos serviços de inspecção e o pessoal de inspecção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito próprios, de modelos a aprovar por portaria do ministro responsável pelo serviço de inspecção respectivo, que devem exibir no exercício das suas funções. O modelo do cartão de identificação do restante pessoal de inspecção deverá, igualmente, ser aprovado por portaria do ministro responsável, nos termos do n.º 2 do referido preceito.

Assim:

Considerando a necessidade de ser criado o modelo de cartão de livre-trânsito para a identificação dos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (IGMCTES), bem como o modelo do cartão de identificação dos demais funcionários da IGMCTES, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º Objecto 1 - É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (IGMCTES), nos termos do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - É ainda aprovado o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGMCTES, nos termos do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Cores e dimensões Os cartões referidos no artigo anterior são de material plástico, de cor branca, com faixa diagonal verde e vermelha, símbolo do Ministério e banda magnética no verso, e podem ter, para além da função de identificação, outras funções, nomeadamente registo de assiduidade, multibanco e porta-moedas.

Artigo 3.º Emissão e autenticação 1 - Os cartões são emitidos pela IGMCTES, assinados pelo portador e autenticados com a assinatura do Inspector-Geral ou do seu substituto legal.

2 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, da qual se faz indicação expressa.

Artigo 4.º Validade e recolha 1 - Os cartões são válidos por três anos, devendo ser substituídos quando expirado o respectivo prazo de validade ou quando se verifique qualquer alteração essencial nos elementos deles constantes.

2 - Os cartões são obrigatoriamente recolhidos quando se verifique cessação ou suspensão de funções do respectivo titular.

Artigo 5.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO I

(Modelo de cartão para dirigentes e pessoal da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral) (ver documento original) ANEXO II (Modelo de cartão para restante pessoal da Inspecção-Geral)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/13/plain-230867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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