Portaria 187/75, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 65/1975, Série I de 1975-03-18.
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Data:
1975-03-18
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Secções desta página::
Manda aprovar e pôr em vigor, no ano de 1975, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de S. Tomé e Príncipe.
Portaria 187/75
de 18 de Março
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor, no ano de 1975, com os valores a seguir indicados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de S. Tomé e Príncipe:
Receita ordinária
Transferências - Exterior:
Contribuição metropolitana - Do Orçamento Geral do Estado ... 33750000$00 Receitas consignadas ao FDMU:
Contribuição ultramarina - Do Orçamento Geral ... 2741000$00 ... 36491000$00
Despesa ordinária
Total da despesa ... 36491000$00
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 3 de Março de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro sem pasta, Victor Manuel Rodrigues Alves.
Para publicação no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/18/plain-230865.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230865.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-11-13 -
Decreto-Lei
448/72 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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