Despacho 7392/2008, de 13 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 52, de 13.03.2008, Pág. 10845
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Data:
2008-03-13
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Autoriza que a empresa DEFMAT, Lda., se constitua com um objecto social que compreende a actividade de comércio de bens e tecnologias militares.
Despacho 7392/2008
A empresa DEFMAT, Lda., sociedade comercial actualmente em processo de constituição, com sede na Rua de Entrecampos, n.º 58, r/c, 1700-159, Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4º do
Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, autorização para constituir-se com um objecto social que compreende a actividade de comércio de bens e tecnologias militares.
A empresa DEFMAT, Lda. cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício de comércio de armamento previstos cumulativos no n.º 1 do artigo 8º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, autorizo que a empresa DEFMAT, Lda., se constitua com um objecto social que compreende a actividade de comércio de bens e tecnologias militares.
19 de Setembro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique
Nuno Pires Severiano Teixeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/13/plain-230845.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230845.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-17 -
Decreto-Lei
397/98 -
Ministério da Defesa Nacional
Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício daquela actividade por organismos do Estado, autónomos ou não, no âmbito da defesa nacional, e por empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, no mesmo âmbito.
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