de 13 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia;Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria 766-A/2007, de 6 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Tecnologia e Gestão Industrial (regime nocturno) pelo Instituto Politécnico de Setúbal através da sua Escola Superior de Tecnologia são os constantes do anexo i a esta portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tecnologia e Gestão Industrial (regime nocturno), ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, criado pela Portaria 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.
3.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
4.º
Estágio/Projecto
As unidades curriculares denominadas «Estágio/Projecto» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Fevereiro de 2008.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Tecnologia
Grau de licenciado
Tecnologia e Gestão Industrial (regime nocturno)
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original) 2 - Em áreas opcionais:
(ver documento original) 3 - Nos termos do n.º 4.º da presente portaria: 13, dos quais 4 obrigatoriamente na área científica de Ciências Empresariais e Comunicação (CEC).
ANEXO II
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Tecnologia
Grau de licenciado
Tecnologia e Gestão Industrial (regime nocturno)
1.º trimestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º trimestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º trimestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º trimestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º trimestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º trimestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
7.º trimestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
8.º trimestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
9.º trimestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
10.º trimestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
11.º trimestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
12.º trimestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)