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Aviso 4949/2005, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4949/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no n.º 10.º, n.º 4, da Portaria 862/2004, de 19 de Julho, publica-se em anexo o regulamento do mestrado em Qualidade conferido pela Universidade Fernando Pessoa.

22 de Abril de 2005. - O Reitor, Salvato Trigo.

Regulamento do mestrado em Qualidade

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento contém as normas gerais do funcionamento do curso de especialização conducente à obtenção do grau de mestre em Qualidade, na área científica da Gestão, a conceder pela Universidade Fernando Pessoa.

Artigo 2.º

Habilitações de acesso

1 - Podem candidatar-se à frequência do curso de mestrado os titulares de licenciatura com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, mediante parecer do conselho científico da Faculdade de Ciência e Tecnologia, podem ser admitidas candidaturas de licenciados com classificação inferior a 14 valores.

Artigo 3.º

Duração e organização do curso

1 - O mestrado tem a duração máxima de quatro semestres, compreendendo a frequência do curso de especialização em Qualidade e a apresentação da dissertação.

2 - O curso de especialização constitui o 1.º ciclo de estudos e a sua aprovação com média final não inferior a 14 valores, no conjunto das unidades curriculares, é um pré-requisito para a admissão à dissertação de mestrado.

a) O curso de especialização tem a duração máxima de dois semestres e consta das unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos, complementadas, no período de orientação da pesquisa para a elaboração da dissertação, por conferências, seminários e colóquios estipulados no respectivo regimento interno do mestrado.

b) A aprovação no curso de especialização é certificada por um diploma de estudos pós-graduados (DEP), que apenas habilita à inscrição na dissertação de mestrado desde que obtido com a classificação mínima de 14 valores.

3 - Obtido o DEP, o aluno dispõe normalmente de dois semestres para apresentar a dissertação de mestrado, completando, assim, o 2.º ciclo de estudos.

a) O prazo anterior poderá, excepcionalmente, ser prorrogado até ao máximo de 90 dias, por motivos devidamente justificados em requerimento dirigido ao reitor da Universidade.

Artigo 4.º

Numerus clausus

1 - O mestrado está sujeito ao regime de numerus clausus, fixado pelo Ministério da Educação, sob proposta da Universidade.

2 - O numerus clausus tem em conta a especialidade do mestrado assim como o corpo docente que garante a orientação das dissertações.

3 - A Universidade pode propor anualmente a alteração do numerus clausus, garantindo que certa percentagem das vagas, especificada no regimento interno do curso, seja reservada para licenciados da UFP.

Artigo 5.º

Número de vagas para efeitos de frequência global

1 - Número máximo de alunos a admitir à primeira matrícula - 20.

2 - Frequência global do curso de especialização - 40.

Artigo 6.º

Selecção dos candidatos

1 - A pré-selecção dos candidatos ao mestrado é feita com base nos critérios seguintes:

a) Melhor média e adequação da licenciatura de acesso;

b) Melhor currículo profissional;

c) Maior conhecimento de uma segunda língua estrangeira.

2 - A selecção definitiva dos candidatos implica entrevista pessoal e a organização de um processo escrito de candidatura, cuja melhor classificação é determinante para a ordenação de um ingresso.

3 - As candidaturas e respectiva selecção realizam-se nos prazos previstos no cronograma da pós-graduação da Universidade.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - A matrícula é realizada uma só vez para a duração total do curso de especialização e implica o pagamento de uma propina anualmente fixada.

2 - Caso o candidato seja aceite à inscrição em dissertação, conforme previsto no artigo 11.º, deverá liquidar, nos prazos fixados, a propina respectiva.

Artigo 8.º

Funcionamento do curso

1 - As normas específicas do funcionamento do curso constam do respectivo regimento interno.

2 - O plano de estudos organiza-se em unidades curriculares, podendo, sempre que justificado, funcionar em sistema modular com parceria da docência.

Artigo 9.º

Regime de avaliação

1 - A avaliação de conhecimentos é parte integrante da execução pedagógica de uma unidade curricular. É composta por:

1.1 - Avaliação de discussões de temas e estudos de casos (ATEC) - efectuada através da participação dos alunos nas discussões de temas apresentados e na preparação, elaboração e resolução de estudo de casos;

1.2 - Avaliação de trabalho (AT) - efectuada através de um trabalho. O tipo de trabalho a apresentar é definido no âmbito de cada unidade curricular. O trabalho é individual ou em grupo quando autorizado pelo professor da unidade curricular.

1.3 - Caso seja necessário, poderá haver lugar a um exame final de recurso.

2 - O trabalho deve ser original e as fontes bibliográficas devem ser devidamente referenciadas de forma a evitar situações de plágio. A punição para situações de plágio será a reprovação no seminário e a expulsão do curso, não podendo os alunos voltar a inscrever-se em cursos da UFP.

3 - A avaliação considera a:

a) Qualidade e clareza do relatório escrito;

b) Complexidade e qualidade da pesquisa bibliográfica;

c) Profundidade da análise e do desenvolvimento do trabalho, e o conhecimento demonstrado na aplicação dos conceitos apresentados e debatidos nos seminários;

d) Interpretação dos resultados;

e) Relação das conclusões com o problema investigado.

4 - A classificação é dada na escala de 0 a 20 valores.

5 - Os prazos de entrega dos trabalhos dos seminários serão determinados por cada professor(a). Recomenda-se um prazo máximo de quatro semanas após a finalização da última sessão do seminário.

6 - Todos os trabalhos devem ser entregues na Secretaria de Pós-Graduação. Também poderão ser enviados por correio electrónico para melaniegufp.pt.

7 - Os trabalhos entregues fora de prazo não poderão ser reformulados.

8 - O resultado da avaliação de cada seminário está disponível no Gabinete de Pós-Graduação quatro semanas após a data de entrega determinada. O docente poderá eventualmente solicitar uma reformulação total ou parcial dos trabalhos que não atinjam a nota mínima de 10 a fim de serem considerados aptos e sempre que estes tenham sido entregues dentro dos prazos estipulados. Se existirem dúvidas fundamentadas sobre a autoria do trabalho, o professor do seminário poderá solicitar a defesa do trabalho por parte do(s) aluno(s) diante de um júri formado por três professores do mestrado.

9 - O formato do trabalho deve ser em MS Word, Times, 12 pontos, 1,5 de entrelinhamento, 2,5 cm de margem, formato A4, acompanhado de disquete 3,5N formato PC, identificada com os nomes do aluno, do seminário e do docente e a data.

10 - Se for enviado por correio electrónico, não necessita de envio de disquete.

11 - O documento deve ter no máximo 30 páginas, excluindo anexos, e deve obedecer, salvo estrutura diferente no âmbito de cada seminário, à seguinte estrutura geral:

a) Uma página de capa com o nome da Universidade, designação do mestrado, título do trabalho, nome(s) do(s) aluno(s), nome do seminário, nome do professor do seminário e data;

b) Introdução;

c) Objectivos do trabalho;

d) Descrição detalhada do problema;

e) Descrição da metodologia utilizada;

f) Apresentação e obtenção dos dados obtidos;

g) Conclusão;

h) Bibliografia (conforme o manual de estilo da UFP);

i) Anexos.

12 - A nota final (NF) da unidade curricular será calculada através de uma média ponderada entre a ATEC e a AT, através da seguinte fórmula:

NF=(0,10) ATEC+(0,90) AT

Artigo 10.º

Regime de prescrição

1 - A prescrição nas unidades curriculares do curso de especialização ocorre à terceira reprovação.

2 - A reprovação na dissertação de mestrado implica a prescrição em todas as unidades curriculares realizadas.

Artigo 11.º

Admissão e orientação da dissertação

1 - Obtido o DEP com classificação final igual ou superior à de 14 valores e obtido o número de unidades de crédito de todas as unidades curriculares, o aluno é admitido à inscrição na dissertação.

2 - A orientação da dissertação será feita por um dos docentes doutorados do curso de especialização.

No caso de não disponibilidade entre os docentes do curso, poderá ser nomeado outro orientador da Universidade, ou externo a ela desde que habilitado com o grau de doutor.

3 - O orientador faz parte do júri de apreciação da dissertação, na qualidade de vogal.

Artigo 12.º

Apreciação e entrega da dissertação

1 - A dissertação é apresentada encadernada em seis exemplares, devendo a sua edição obedecer ao manual de estilo da UFP.

2 - A entrega dos seis exemplares da dissertação, acompanhados do respectivo suporte informático (disquete), com indicação do programa de texto utilizado, deve ocorrer dentro dos prazos fixados nos n.os 3 e 3 a) do artigo 3.º

3 - Os prazos para a entrega e discussão da dissertação só podem ser alterados pelos motivos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - A não entrega da dissertação dentro dos prazos será considerada como desistência do mestrado.

Artigo 13.º

Composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é constituído por três elementos efectivos e um suplente, propostos ao reitor pelo director da Faculdade de Ciência e Tecnologia.

2 - Os três elementos efectivos do júri são:

a) Um professor da área do mestrado pertencente à Universidade Fernando Pessoa, que confere o grau;

b) Um professor da área específica do mestrado pertencente a outra universidade;

c) O orientador da dissertação.

3 - A proposta de júri deve ser apresentada para nomeação até 60 dias antes da data prevista para discussão da dissertação.

a) O despacho reitoral da nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao mestrando no prazo de cinco dias e afixado em local público da Universidade.

4 - A presidência do júri é exercida pelo professor da Universidade constante da respectiva proposta.

No impedimento do presidente do júri, a presidência caberá, por esta ordem, ao presidente do conselho científico ou ao coordenador do Departamento de Engenharia.

Artigo 14.º

Tramitação do processo

1 - Nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual se declara aceite a dissertação ou, em alternativa, se recomenda, fundamentadamente, ao candidato a sua reformulação.

2 - Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato disporá de um prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da dissetação ou declarar, por escrito, que a pretende manter tal como a apresentou.

3 - Recebida a dissertação reformulada ou feita a declaração referida no número anterior, procede-se à marcação das provas públicas de discussão.

4 - Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no n.º 2, este não apresentar a dissertação reformulada nem declarar que prescinde dessa faculdade.

5 - As provas devem ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da dissertação;

b) Da data de entrega da dissertação reformulada ou da declaração de que prescinde da reformulação.

Artigo 15.º

Discussão

A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de no mínimo três membros do júri.

a) O membro suplente do júri substituirá qualquer dos membros efectivos quando ocorra situação de impedimento.

b) A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros de júri.

c) Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 16.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a discussão referida no artigo anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação final do candidato através de votação nominal, fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

4 - Ao candidato aprovado será atribuída a menção de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

5 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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