Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

M

Portaria 647/73, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Contrata com a firma Conol - Construções Nogueiras, S. A. R. L., a execução, por empreitada, de diversos trabalhos destinados à Emissora Oficial de Angola.

Texto do documento

Portaria 647/73

de 28 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral do Estado de Angola a tomar as seguintes medidas:

1 - Contratar com a firma Conol - Construções Nogueiras, S. A. R. L., a execução, por empreitada, da construção de um estúdio polivalente, conclusão de três estúdios e adaptação dos centros de emissão, destinados à Emissora Oficial de Angola, por importância não superior a 3900000$00, com este escalonamento:

1973 - 3510000$00;

1974 - 390000$00.

2 - Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação atribuída na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a rubrica «III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia - Telecomunicações».

3 - Suportar a despesa prevista para o ano de 1974 por conta da verba própria a inscrever no correspondente orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 12 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/28/plain-230827.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda