de 28 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral do Estado de Angola a tomar as seguintes medidas:1 - Contratar com a firma Conol - Construções Nogueiras, S. A. R. L., a execução, por empreitada, da construção de um estúdio polivalente, conclusão de três estúdios e adaptação dos centros de emissão, destinados à Emissora Oficial de Angola, por importância não superior a 3900000$00, com este escalonamento:
1973 - 3510000$00;
1974 - 390000$00.
2 - Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação atribuída na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a rubrica «III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia - Telecomunicações».
3 - Suportar a despesa prevista para o ano de 1974 por conta da verba própria a inscrever no correspondente orçamento geral.
Ministério do Ultramar, 12 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.