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Edital 567/2005, de 10 de Maio

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Texto do documento

Edital 567/2005 (2.ª série). - A Doutora Maria José Ferro Tavares, professora catedrática e reitora da Universidade Aberta, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Aberta, conjugado com o artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, nos termos do disposto no artigo 37.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, faz saber que, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental para provimento de um lugar de professor associado do quadro de pessoal docente da Universidade Aberta, na área científica de Gestão, grupo disciplinar de Gestão Estratégica e de Projectos.

I - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 2, 50.º, 51.º, 52.º, 61.º e 62.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e demais legislação aplicável.

II - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

III - Requisitos de admissão - ao concurso podem apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa ou equivalente e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas ou com habilitação equivalente em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

IV - 1 - Requerimento de admissão - as candidaturas ao concurso são formalizadas mediante requerimento dirigido à reitora da Universidade Aberta.

2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, se for caso disso), profissão, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertence;

d) Especialidade adequada à área/disciplina para que foi aberto o concurso, com indicação do tempo de serviço efectivo como docente universitário;

e) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República;

f) Data e assinatura.

3 - O requerimento de admissão deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º III do presente edital;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo de que o interessado possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e em como cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei de Serviço Militar, se for caso disso;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, de ilustrarem a sua aptidão para o exercício da função ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

4 - Os documentos a que aludem as alíneas c) a e) do n.º 3 do n.º IV do presente edital podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

5 - Os candidatos pertencentes à Universidade Aberta ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas c) a e) do n.º 3 do n.º IV do presente edital desde que já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.

6 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente no Núcleo de Informações da Universidade Aberta, sito na Rua da Imprensa Nacional, 100, 1250-127 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, e expedidas até ao termo do referido prazo.

V - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no presente edital.

VI - Os candidatos admitidos ao concurso devem apresentar, no prazo de 30 dias úteis subsequentes à data da recepção do despacho de admissão, 2 exemplares de cada um dos trabalhos mencionado no seu curriculum vitae, bem como 15 exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclui o programa, os conteúdos e os métodos de ensino das matérias da disciplina ou de uma das disciplinas do grupo a que respeita o concurso.

21 de Abril de 2005. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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