Despacho 10 397/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social através da deliberação 1742/2002, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego sem prejuízo do poder de avocação na directora do Núcleo de Enquadramento, Vinculação e Registo de Remunerações da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Vicência Aldeias Madeira, nomeada em regime de substituição, competências genéricas para:
1.1 - Assinar correspondência oficial da sua área de intervenção, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, institutos públicos e direcções-gerais;
1.2 - Autorizar a emissão de telecópias e fax, com a excepção prevista no n.º 1.1;
1.3 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, relativamente a deslocações em serviço, desde que previamente autorizadas pela directora do Centro Distrital, nos termos constantes da deliberação 2/2003, de 2 de Janeiro, do conselho directivo;
1.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional;
1.5 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais, do pessoal sob a sua dependência;
1.6 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas do pessoal afecto à sua área funcional.
2 - Competências específicas:
2.1 - Autorizar a restituição e a transferência de contribuições e outras importâncias indevidamente entregues a este serviço pelos beneficiários;
2.2 - Decidir sobre as situações em que possam surgir dúvidas quanto ao valor e autenticidade de remunerações declaradas em nome de beneficiários relativamente a períodos devidamente definidos.
As competências ora delegadas são insusceptíveis de subdelegação.
A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando já ratificados os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidos, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de Abril de 2005. - A Directora, Maria Emília Freire.