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Despacho 10392/2005, de 10 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 392/2005 (2.ª série). - A fim de prover o cargo de chefe de departamento de Entidades Externas Públicas e Privadas, procedeu-se à publicitação da vaga, de acordo com o estipulado no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na bolsa de emprego público e num jornal de expansão nacional.

Candidatou-se apenas o funcionário agora provido no cargo, que preenche o perfil pretendido.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, por deliberação de 3 de Dezembro de 2004 do conselho de administração do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), foi autorizada a nomeação do engenheiro José Gonçalves Brás para o cargo de chefe de departamento de Entidades Externas Públicas e Privadas (DEE), do IMOPPI, em comissão de serviço, pelo período de três anos, por urgente conveniência de serviço, com efeitos à data do despacho de nomeação, ao abrigo do artigo 21.º da lei supracitada.

Nota curricular

Nome - José Gonçalves Brás.

Estado civil - casado.

Morada - Azinhaga da Cidade, Torres do Lumiar, torre A, 6.º, A, 1750-065 Lisboa.

Bilhete de identidade n.º 4010976, de 2 de Setembro de 1997, do arquivo de Lisboa.

Carteira profissional n.º 17 831 (Ordem dos Engenheiros).

Habilitações:

Licenciatura em Engenharia Civil (ramo de Estruturas) pelo Instituto Superior Técnico (IST), da Universidade Técnica de Lisboa - 1982;

Estágio no Centro de Estudios de Puertos y Costas (CEPYC), Madrid - 1990;

Pós-graduação em Gestão Portuária e Transporte Intermodal pelo Instituto Superior de Transportes (ISTP) - 1996.

Experiência profissional:

No Instituto Nacional de Estatística (INE):

Técnico auxiliar (de 1972 a 1983);

Técnico superior de estatística (de 1983 a 1984);

No gabinete de apoio técnico (GAT):

Engenheiro civil de 2.ª classe (de 1984 a 1985);

Projectos, pareceres, assessoria e acompanhamento de obra (empreendimentos municipais);

Em organismos do sector marítimo/portuário (DGP, DGPNTM e IMP):

Engenheiro civil (de 2.ª classe até assessor) (de 1985 a 1999);

Apreciação de projectos de empreendimentos relacionados com a utilização do domínio público marítimo;

Acompanhamento da execução material e financeira dos projectos de obras portuárias inscritos no PIDDAC;

Representante da DGP em comissões ou grupos de trabalho para solução de intervenções ilegais no domínio público marítimo;

Representante da DGP na Comissão Especial de Apreciação da Direcção-Geral do Turismo;

Representante da DGP em várias comissões de delimitação do domínio público marítimo;

Membro da comissão técnica de acompanhamento do Plano Director Municipal de Vila do Bispo;

Membro da equipa do projecto para o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica (SIG), em colaboração com o Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação (ISEGI);

Membro do grupo de Observação Sistemática das Obras Marítimas (OSOM), em colaboração com o LNEC;

No CMOPP/IMOPPI:

Assessor e assessor principal (técnico superior de 1.ª) (de 1999 a 2004);

Colaboração nos trabalhos da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE);

Análise das candidaturas das empresas ao ingresso ou reclassificação na actividade de empreiteiro/construtor;

Reavaliação de empresas construtoras já classificadas;

Colaboração, com deslocamento para o LNEC, nos trabalhos de elaboração das novas fórmulas tipo para a revisão de preços das empreitadas.

19 de Abril de 2005. - O Vogal do Conselho de Administração, Filipe Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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