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Decreto-lei 481/73, de 27 de Setembro

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Sumário

Considera aplicável aos professores do ensino primário dos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde e Assistência o disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 162/71, de 24 de Abril.

Texto do documento

Decreto-Lei 481/73

de 27 de Setembro

Convindo uniformizar as regalias dos professores do ensino primário nos Ministérios da Educação Nacional e da Saúde e Assistência;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. É aplicável aos professores do ensino primário dos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde e Assistência o disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 162/71, de 24 de Abril.

2. Os encargos decorrentes do presente diploma no actual ano económico serão satisfeitos pelas disponibilidades existentes nos orçamentos dos respectivos serviços.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 12 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/27/plain-230799.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-24 - Decreto-Lei 162/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Elimina ou diminui dificuldades que se têm verificado na efectivação do cumprimento da obrigatoriedade escolar - Revoga o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 30951 e os artigos 8.º e 52.º do Decreto-Lei n.º 40964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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