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Portaria 181/75, de 17 de Março

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Sumário

Determina que a Comissão de Informática do Ministério do Exército (CIME) passe a designar-se por Comissão de Informática do Exército, com a sigla CIE.

Texto do documento

Portaria 181/75

de 17 de Março

Considerando a Comissão de Informática do Ministério do Exército, criada pela Portaria 660/72, de 11 de Novembro, com a sigla CIME;

Tomando em atenção a actual não existência de Ministério do Exército, como advém do formulado pela Lei 3/74, de 14 de Maio:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que a referida Comissão passe a designar-se por Comissão de Informática do Exército, com a sigla CIE, a partir da data da publicação da presente portaria.

Estado-Maior do Exército, 6 de Março de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/17/plain-230789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-11 - Portaria 660/72 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Cria a Comissão de Informática do Ministério do Exército (C. I. M. E.).

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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