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Despacho DD4791, de 17 de Março

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Sumário

Delega no Secretário de Estado da Segurança Social a competência para a resolução dos assuntos que corram pela Comissão Permanente de Reabilitação e que era exercida pelo Secretário de Estado da Saúde.

Texto do documento

Despacho

A Comissão Permanente de Reabilitação (CPR), prevista no n.º 2 da base VI da Lei 6/71, de 8 de Novembro, que definiu a política de reabilitação a nível nacional, veio a ser criada na Presidência do Conselho pelo Decreto-Lei 474/73, de 25 de Setembro, posteriormente rectificado em 13 de Dezembro de 1973.

Seguindo a prática adoptada desde o início da sua criação, deleguei, por despacho de 27 de Julho de 1974, a competência para resolução dos assuntos respeitantes à Comissão Permanente de Reabilitação no Secretário de Estado da Saúde.

A necessidade da eliminação progressiva das descontinuidades de protecção de todos os inválidos e deficientes, nomeadamente através da coordenação das acções desenvolvidas em todos os domínios, com particular incidência no campo da reabilitação e reintegração comunitária, é apontada no Programa de Política Económica e Social.

Nesse sentido, tendo em conta o âmbito da acção da Secretaria de Estado da Segurança Social e os objectivos a prosseguir pela Comissão Permanente de Reabilitação, que visam o desenvolvimento das potencialidades de todos os deficientes de forma a garantir a sua completa integração e participação na sociedade, está a Secretaria de Estado da Segurança Social em melhores condições para equacionar e dinamizar a resolução dos assuntos confiados à Comissão Permanente de Reabilitação.

Assim, sem prejuízo da estreita colaboração que deverá naturalmente continuar a existir entre as Secretarias de Estado da Saúde e da Segurança Social, delego no Secretário de Estado da Segurança Social, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 474/73, de 25 de Setembro, a competência para a resolução dos assuntos que corram pela Comissão Permanente de Reabilitação, que até aqui era exercida pelo Secretário de Estado da Saúde.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/17/plain-230787.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-08 - Lei 6/71 - Presidência da República

    Promulga as bases relativas à reabilitação e integração social de indivíduos deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-25 - Decreto-Lei 474/73 - Presidência do Conselho

    Cria na Presidência do Conselho a Comissão Permanente de Reabilitação, fixando as suas atribuições, constituição e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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