Seguindo a prática adoptada desde o início da sua criação, deleguei, por despacho de 27 de Julho de 1974, a competência para resolução dos assuntos respeitantes à Comissão Permanente de Reabilitação no Secretário de Estado da Saúde.
A necessidade da eliminação progressiva das descontinuidades de protecção de todos os inválidos e deficientes, nomeadamente através da coordenação das acções desenvolvidas em todos os domínios, com particular incidência no campo da reabilitação e reintegração comunitária, é apontada no Programa de Política Económica e Social.
Nesse sentido, tendo em conta o âmbito da acção da Secretaria de Estado da Segurança Social e os objectivos a prosseguir pela Comissão Permanente de Reabilitação, que visam o desenvolvimento das potencialidades de todos os deficientes de forma a garantir a sua completa integração e participação na sociedade, está a Secretaria de Estado da Segurança Social em melhores condições para equacionar e dinamizar a resolução dos assuntos confiados à Comissão Permanente de Reabilitação.
Assim, sem prejuízo da estreita colaboração que deverá naturalmente continuar a existir entre as Secretarias de Estado da Saúde e da Segurança Social, delego no Secretário de Estado da Segurança Social, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 474/73, de 25 de Setembro, a competência para a resolução dos assuntos que corram pela Comissão Permanente de Reabilitação, que até aqui era exercida pelo Secretário de Estado da Saúde.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.