Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7204/2008, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza o descongelamento excepcional tendo em vista a contratação de um conselheiro técnico para o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Despacho 7204/2008

O pedido de exoneração de um Conselheiro Técnico pertencente ao quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias (REPER), com efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2008, o qual havia sido nomeado com base num descongelamento excepcional autorizado pelo Despacho 3862/2007, de 18 de Janeiro, deixa livre uma vaga neste quadro de pessoal, que consta do mapa anexo à Portaria 640/2006, de 26 de Junho.

A importância crescente de Portugal na cena internacional, em particular na União Europeia, torna necessário que rapidamente se preencha esse lugar de quadro, a fim de dotar esta missão diplomática de recursos humanos em número suficiente e de nível qualificado.

Esta necessidade não pode ser satisfeita através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, pelo que se justifica a adopção de uma nova medida de descongelamento excepcional para que aquele lugar possa voltar a ser ocupado.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio.

Determina-se:

1 - Autoriza-se o descongelamento excepcional previsto no n.º 7 do artigo 12º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a contratação de um conselheiro técnico para o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2008.

28 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/12/plain-230786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-26 - Portaria 640/2006 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda