Despacho 7204/2008, de 12 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 51, de 12.03.2008, Pág. 10444
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Data:
2008-03-12
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Autoriza o descongelamento excepcional tendo em vista a contratação de um conselheiro técnico para o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Despacho 7204/2008
O pedido de exoneração de um Conselheiro Técnico pertencente ao quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias (REPER), com efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2008, o qual havia sido nomeado com base num descongelamento excepcional autorizado pelo
Despacho 3862/2007, de 18 de Janeiro, deixa livre uma vaga neste quadro de pessoal, que consta do mapa anexo à
Portaria 640/2006, de 26 de Junho.
A importância crescente de Portugal na cena internacional, em particular na União Europeia, torna necessário que rapidamente se preencha esse lugar de quadro, a fim de dotar esta missão diplomática de recursos humanos em número suficiente e de nível qualificado.
Esta necessidade não pode ser satisfeita através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, pelo que se justifica a adopção de uma nova medida de descongelamento excepcional para que aquele lugar possa voltar a ser ocupado.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio.
Determina-se:
1 - Autoriza-se o descongelamento excepcional previsto no n.º 7 do artigo 12º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a contratação de um conselheiro técnico para o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2008.
28 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/12/plain-230786.pdf ;
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