de 27 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, que seja reforçada a receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Angola para o ano de 1973, conforme se indica:
Receita ordinária
Transferências - Sector público
Contribuição do Estado de Angola:Da cobrança do imposto extraordinário para a defesa, nos termos do artigo 1.º do Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 37776469$00 Esta importância reforça as verbas seguintes da tabela de despesa do mesmo orçamento:
Despesa ordinária
Despesas correntes
Artigo 1.º «Remunerações em numerário» ... 13500000$00 Artigo 3.º «Previdência social»:N.º 1 «Abono de família» ... 2500000$00 Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 21776469$00 ... 37776469$00 Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.