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Portaria 639/73, de 27 de Setembro

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Sumário

Reforça o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Angola.

Texto do documento

Portaria 639/73

de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, que seja reforçada a receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Angola para o ano de 1973, conforme se indica:

Receita ordinária

Transferências - Sector público

Contribuição do Estado de Angola:

Da cobrança do imposto extraordinário para a defesa, nos termos do artigo 1.º do Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 37776469$00 Esta importância reforça as verbas seguintes da tabela de despesa do mesmo orçamento:

Despesa ordinária

Despesas correntes

Artigo 1.º «Remunerações em numerário» ... 13500000$00 Artigo 3.º «Previdência social»:

N.º 1 «Abono de família» ... 2500000$00 Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 21776469$00 ... 37776469$00 Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/27/plain-230780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-29 - Decreto 46112 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Regula a incidência e cobrança do imposto extraordinário para a defesa de Angola - Revoga o Decreto n.º 45067.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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