Rectificação DD248, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 227, de 27.09.1973, Pág. 1665
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Data:
1973-09-27
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Ao Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, que reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 199, de 25 de Agosto último, pela Presidência do Conselho, Instituto Nacional de Estatística, o
Decreto-Lei 427/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No sumário, onde se lê: «Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística», deve
ler-se: «Reorganiza o Sistema Estatístico Nacional.»
No antigo 14.º, no n.º 3, onde se lê: «... o disposto nos artigos 1.º e 5.º do
Decreto-Lei 49132, ...», deve ler-se: «... o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 49132 ...»
No artigo 35.º, no n.º 2, onde se lê: «... bom como o contrato ao abrigo do artigo
28.º, ...», deve ler-se: «... bem como o contratado ao abrigo do artigo 28.º, ...»
No artigo 49.º, no n.º 5, onde se lê: «A participação, julgamento a recurso ...»,
deve ler-se: «A participação, julgamento e recurso ...»
Presidência do Conselho, 8 de Setembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/27/plain-230779.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230779.dre.pdf .
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