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Decreto-lei 476/73, de 25 de Setembro

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Sumário

Altera a redacção dos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 43760, de 29 de Junho de 1961, que criou a Comissão de Reapetrechamento dos Hospitais.

Texto do documento

Decreto-Lei 476/73

de 25 de Setembro

Tornando-se conveniente introduzir no Decreto-Lei 43760, de 29 de Junho de 1961, que criou a Comissão de Reapetrechamento dos Hospitais, as alterações julgadas necessárias para a sua adaptação à reorganização do Ministério da Saúde e Assistência, aprovada pelo Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 43760, de 29 de Junho de 1961, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º A Comissão será constituída pelo secretário-geral do Ministério da Saúde e Assistência, que presidirá, por representantes do respectivo Gabinete de Estudos e Planeamento e dos directores-gerais da Contabilidade Pública, de Saúde e dos Hospitais.

Art. 5.º A administração dos fundos afectos ao reapetrechamento dos estabelecimentos hospitalares compete a um conselho administrativo constituído por um representante da Contabilidade Pública, que presidirá, por representantes dos directores-gerais de Saúde e dos Hospitais e por um funcionário superior especializado em administração pública, que coadjuvará o presidente.

§ único. O funcionário superior referido no presente artigo será proposto pelo presidente do conselho administrativo, com o acordo dos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 12 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/25/plain-230772.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-29 - Decreto-Lei 43760 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Cria no Ministério da Saúde e Assistência uma comissão de reapetrechamento dos hospitais, encarregada de submeter à aprovação os planos de aplicação da verba inscrita de acordo com o disposto no § único do artigo 12.º da Lei n.º 2106 na despesa extraordinária do orçamento daquele Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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