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Portaria 635/73, de 24 de Setembro

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Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de fio descontínuo de fantasia, constituído por fibra artificial e linho, destinado ao fabrico de tecidos tintos ou estampados.

Texto do documento

Portaria 635/73

de 24 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de fio descontínuo de fantasia, constituído por fibra artificial e linho, com predomínio da primeira, destinado ao fabrico de tecidos tintos ou estampados que se destinem a ser exportados ao abrigo do mesmo regime.

2.º Restituir os direitos de importação relativos ao peso de fio incorporado.

3.º As percentagens de restituição a considerar para efeitos do disposto no número anterior e as restantes condições de aplicação e execução serão reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

4.º Que as alfândegas procedam à análise, sempre que o entendam necessário, quer na importação, quer na exportação, a fim de se assegurarem de que os fios a utilizar ou utilizados têm a constituição a que se refere o número 1.º do presente diploma.

Ministério das Finanças 10 de Setembro de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/24/plain-230768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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