2 - Os encargos resultantes da presente nomeação serão inteiramente suportados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
20 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
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2 - Os encargos resultantes da presente nomeação serão inteiramente suportados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
20 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Altera o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, criando os lugares de conselheiro técnico principal e de conselheiro técnico para a unidade EUROJUST.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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