de 12 de Março
Através da Portaria 1612-A/2007, de 20 de Dezembro, foi aprovado o Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito Liberdade e Segurança na União Europeia.Importa, agora, garantir que a sua concessão abranja também as múltiplas missões humanitárias, de paz e de salvaguarda dos direitos humanos levadas a cabo pelas forças e serviços de segurança em qualquer parte do mundo, em particular no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Na verdade, as acções desenvolvidas, projectando o prestígio de Portugal, reforçam o objectivo mais nobre dos ideais «liberdade e segurança», que são parte integrante do património comum da União Europeia.
Incluem-se, igualmente, ajustamentos pontuais no que respeita à descrição e grafismo das insígnias previstas no Regulamento.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º O artigo 3.º do anexo i e os anexo ii e iii do Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito Liberdade e Segurança na União Europeia, aprovado pela Portaria 1612-A/2007, de 20 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
[...]
Artigo 3.º
[...]
1 - ...........................................................................2 - O processo a que se refere o número anterior é sumário e inclui o projecto de despacho de concessão e respectiva fundamentação, a incluir no diploma a que se refere o artigo seguinte, e é instruído pela Direcção-Geral da Administração Interna.
3 - (Anterior n.º 5.)
ANEXO II
Insígnias da medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia
Medalha:
Descrição - medalha circular, de 50 mm de diâmetro e 3 mm de espessura, executada em prata dourada;
Anverso - resultante da combinação de formas sobrepostas em chapa por soldagem que contém gravada a inscrição «Liberdade e Segurança na UE - MAI - Portugal», na camada base circular da medalha;
Reverso - lisa, contendo gravado o número de registo, o nome da pessoa distinguida com a sua concessão e a data da sua concessão;
Fita com 35 mm de largura.
(ver documento original) Gravata de bandeira (concedida a pessoa colectiva com bandeira ou estandarte):
Descrição - gravata constituída por fita de suspensão de seda nas cores de azul e oiro, com a largura de 100 mm e comprimento de 2 m, com a inscrição «Medalha de mérito Liberdade e Segurança na UE - Ministério da Administração Interna - Portugal».
(ver documento original) Insígnia para peito (concedida a pessoa individual):
Descrição - medalha de 35 mm de diâmetro pendente de uma fita de seda ondeada nas cores azul e oiro, com a largura de 30 mm e com o comprimento necessário para que seja de 90 mm a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da medalha.
(ver documento original) Miniatura (concedida a pessoa individual):
Descrição - medalha de 12 mm de diâmetro pendente de fita de suspensão igual à da insígnia para o peito, com a largura máxima de 15 mm e com comprimento necessário para que seja de 65 mm a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da medalha.
(ver documento original)
ANEXO III
Diploma de concessão da medalha de mérito Liberdade e Segurança na União
Europeia
(ver documento original) 2.º É aditada uma alínea d) ao artigo 1.º do anexo i, com a seguinte redacção:
«ANEXO I
[...]
Artigo 1.º
[...]
................................................................................a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) ............................................................................
d) Desenvolvam ou participem em missões ou acções humanitárias, de paz, de manutenção da ordem pública e de salvaguarda dos direitos humanos em países terceiros, em particular no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.» O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 21 de Fevereiro de 2008.