A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 233/2008, de 12 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1612-A/2007, de 20 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito Liberdade e Segurança na União Europeia.

Texto do documento

Portaria 233/2008

de 12 de Março

Através da Portaria 1612-A/2007, de 20 de Dezembro, foi aprovado o Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito Liberdade e Segurança na União Europeia.

Importa, agora, garantir que a sua concessão abranja também as múltiplas missões humanitárias, de paz e de salvaguarda dos direitos humanos levadas a cabo pelas forças e serviços de segurança em qualquer parte do mundo, em particular no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Na verdade, as acções desenvolvidas, projectando o prestígio de Portugal, reforçam o objectivo mais nobre dos ideais «liberdade e segurança», que são parte integrante do património comum da União Europeia.

Incluem-se, igualmente, ajustamentos pontuais no que respeita à descrição e grafismo das insígnias previstas no Regulamento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º O artigo 3.º do anexo i e os anexo ii e iii do Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito Liberdade e Segurança na União Europeia, aprovado pela Portaria 1612-A/2007, de 20 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

ANEXO I

[...]

Artigo 3.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - O processo a que se refere o número anterior é sumário e inclui o projecto de despacho de concessão e respectiva fundamentação, a incluir no diploma a que se refere o artigo seguinte, e é instruído pela Direcção-Geral da Administração Interna.

3 - (Anterior n.º 5.)

ANEXO II

Insígnias da medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia

Medalha:

Descrição - medalha circular, de 50 mm de diâmetro e 3 mm de espessura, executada em prata dourada;

Anverso - resultante da combinação de formas sobrepostas em chapa por soldagem que contém gravada a inscrição «Liberdade e Segurança na UE - MAI - Portugal», na camada base circular da medalha;

Reverso - lisa, contendo gravado o número de registo, o nome da pessoa distinguida com a sua concessão e a data da sua concessão;

Fita com 35 mm de largura.

(ver documento original) Gravata de bandeira (concedida a pessoa colectiva com bandeira ou estandarte):

Descrição - gravata constituída por fita de suspensão de seda nas cores de azul e oiro, com a largura de 100 mm e comprimento de 2 m, com a inscrição «Medalha de mérito Liberdade e Segurança na UE - Ministério da Administração Interna - Portugal».

(ver documento original) Insígnia para peito (concedida a pessoa individual):

Descrição - medalha de 35 mm de diâmetro pendente de uma fita de seda ondeada nas cores azul e oiro, com a largura de 30 mm e com o comprimento necessário para que seja de 90 mm a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da medalha.

(ver documento original) Miniatura (concedida a pessoa individual):

Descrição - medalha de 12 mm de diâmetro pendente de fita de suspensão igual à da insígnia para o peito, com a largura máxima de 15 mm e com comprimento necessário para que seja de 65 mm a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da medalha.

(ver documento original)

ANEXO III

Diploma de concessão da medalha de mérito Liberdade e Segurança na União

Europeia

(ver documento original) 2.º É aditada uma alínea d) ao artigo 1.º do anexo i, com a seguinte redacção:

«ANEXO I

[...]

Artigo 1.º

[...]

................................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) Desenvolvam ou participem em missões ou acções humanitárias, de paz, de manutenção da ordem pública e de salvaguarda dos direitos humanos em países terceiros, em particular no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.» O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 21 de Fevereiro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/12/plain-230738.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-20 - Portaria 1612-A/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito Liberdade e Segurança na União Europeia, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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