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Portaria 1612-A/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito Liberdade e Segurança na União Europeia, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 1612-A/2007

de 20 de Dezembro

Os valores da liberdade e da justiça constituem alicerces fundamentais da União Europeia. Estes valores têm vindo a ser aprofundados, constituem património comum dos Estados membros e fazem parte integrante do processo da construção europeia. A sua realização só é possível num quadro de protecção eficaz da fronteira externa comum, componente essencial do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça para todos.

A medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia visa atribuir o reconhecimento público a pessoas e instituições que contribuam de forma notória, empenhada e decisiva para a construção e aprofundamento da União Europeia, enquanto espaço de livre circulação dos cidadãos.

Pela presente portaria especificam-se as regras de concessão da medalha e aprova-se o modelo exclusivo das suas insígnias.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É aprovado o Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito Liberdade e Segurança na União Europeia constante do anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É aprovado o modelo de insígnias da medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia, cuja maqueta gráfica e respectiva descrição consta do anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º É aprovado o modelo de diploma da medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia constante do anexo iii à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 19 de Novembro de 2007.

ANEXO I

Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito Liberdade e

Segurança na União Europeia

Artigo 1.º

Medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia

A medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia, adiante designada simplesmente por medalha, é concedida para distinguir as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se destacam pelas suas iniciativas e actuações no sentido de contribuir para um espaço de liberdade e segurança na Europa, mediante a realização de actos que:

a) Visem a concretização da livre circulação de pessoas em todos os Estados membros;

b) Adoptem metodologias e sistemas inovadores que reforcem a segurança comum nas fronteiras externas;

c) Promovam a cooperação entre e com autoridades no âmbito das políticas europeias comuns de imigração e fronteiras.

Artigo 2.º

Grau

A medalha compreende um grau único.

Artigo 3.º

Concessão

1 - A medalha é concedida por despacho do Ministro da Administração Interna, por sua iniciativa ou por proposta fundamentada dos dirigentes máximos dos serviços e das forças de segurança no âmbito do Ministério da Administração Interna, com base em processo onde se demonstre que a pessoa agraciada preenche os requisitos para a concessão da medalha.

3 - O processo a que se referem os números anteriores é sumário e inclui o projecto de despacho de concessão e respectiva fundamentação, a incluir no diploma a que se refere o artigo seguinte, e é instruído pela Direcção-Geral da Administração Interna.

5 - O despacho de concessão da medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia é publicado na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 4.º

Diploma

Ao agraciado é entregue um diploma com a transcrição da fundamentação de concessão e assinado pelo autor do despacho de concessão.

Artigo 5.º

Apoio administrativo e registo

A Direcção-Geral da Administração Interna assegura os mecanismos e disposições necessários para o cumprimento e execução do disposto nesta portaria, incluindo o registo da concessão da medalha.

ANEXO II

Insígnias da medalha de mérito Liberdade e Segurança na União

Europeia

Medalha:

Descrição - medalha circular, de 50 mm de diâmetro e 3 mm de espessura, executada em prata dourada.

Anverso - resultante da combinação de formas sobrepostas em chapa por soldagem que contém gravada a inscrição «Liberdade e Segurança na UE - MAI - Portugal», na camada base circular da medalha.

Reverso - lisa, contendo gravado o nome da pessoa distinguida com a sua concessão, o número de registo e a data da sua concessão.

Gravata de bandeira (concedida a pessoa colectiva com bandeira ou estandarte):

Descrição - gravata constituída por fita de suspensão de seda nas cores de azul e oiro, com a largura de 100 mm e comprimento de 2 m, com a inscrição «Medalha de Mérito Liberdade e Segurança na UE - MAI - Portugal».

Insígnia para peito (concedida a pessoa individual):

Descrição - medalha de 35 mm de diâmetro pendente de uma fita de seda ondeada nas cores azul e oiro, com a largura de 30 mm e com o comprimento necessário para que seja de 90 mm a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da medalha.

Miniatura (concedida a pessoa individual):

Descrição - medalha de 15 mm de diâmetro pendente de fita de suspensão igual à da insígnia para o peito, com a largura máxima de 15 mm e com comprimento necessário para que seja de 60 mm a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da medalha.

ANEXO III

Diploma de concessão da medalha de mérito Liberdade e Segurança na

União Europeia

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/20/plain-225391.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225391.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Portaria 233/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera a Portaria n.º 1612-A/2007, de 20 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito Liberdade e Segurança na União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-02 - Portaria 169/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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