A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 133/75, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, que promulga a Reforma Aduaneira.

Texto do documento

Decreto-Lei 133/75

de 15 de Março

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São eliminados os §§ 1.º e 4.º do artigo 195.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965.

Art. 2.º Os §§ 2.º e 3.º do mesmo artigo passam a ter a seguinte redacção:

§ 2.º Após o estágio, apresentarão os candidatos um relatório final, individual ou colectivo, das actividades desenvolvidas durante o mesmo, ficando a sua apreciação, juntamente com a das informações de serviço obtidas, a constar dos respectivos processos individuais.

§ 3.º Dos verificadores estagiários que satisfaçam as condições estabelecidas no § 2.º será publicada uma lista no Diário do Governo, ordenada de harmonia com a do concurso documental referido no § 1.º do artigo 194.º Art. 3.º São abrangidos pelas alterações constantes do presente diploma os actuais verificadores estagiários admitidos nos termos da legislação substituída.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 5 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/15/plain-230726.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda