Aviso 3331/2005, de 10 de Maio
Aviso 3331/2005 (2.ª série) - AP. - Nos temos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, faz-se público que se encontra afixada no placard existente nesta Junta de Freguesia, a lista de antiguidades dos funcionários da Junta de Freguesia de Santo André - concelho de Santiago do Cacém.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação.
31 de Março de 2005. - O Presidente da Junta, António Sérgio da Silva Silvestre.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2306946.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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