Aviso 3289/2005, de 10 de Maio
Aviso 3289/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi afixado a lista de antiguidade do pessoal da Câmara Municipal, referida até ao ano de 2004.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto no artigo 96.º do referido diploma.
31 de Março de 2005. - O Vereador do Pelouro de Administração, Finanças, Modernização e Desenvolvimento, Carlos Jorge Campos Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2306900.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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