Aviso 3285/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. Silvino Manuel Gomes Sequeira, presidente da Câmara Municipal de Rio Maior:
Em cumprimento das deliberações tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 28 de Dezembro de 2004, de acordo com a alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e da Assembleia Municipal de 28 de Fevereiro de 2005, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público o texto final do Regulamento do Conselho Municipal de Desporto, no Diário da República.
31 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Regulamento do Conselho Municipal de Desporto
Artigo 1.º
Objecto
1 - É constituído o Conselho Municipal de Desporto, no âmbito do município de Rio Maior.
2 - O Conselho Municipal de Desporto, adiante designado por CMD, é uma estrutura consultiva do município de Rio Maior.
3 - O CMD emite pareceres de natureza facultativa e as respectivas deliberações não vinculam os órgãos do município.
Artigo 2.º
Objectivo
1 - O CMD tem como objectivos gerais:
a) Promover o desporto nas diferentes áreas do município;
b) Promover a participação dos diversos agentes e parceiros desportivos locais na análise da política desportiva local e nacional;
c) Aumentar a participação activa da comunidade local em todo o processo desportivo concelhio;
d) Acompanhar a evolução da política desportiva municipal.
Artigo 3.º
Competências)
Compete ao CMD, designadamente:
a) Emitir pareceres por solicitação dos órgãos municipais;
b) Pronunciar-se sobre projectos municipais relativos a matéria de desenvolvimento desportivo;
c) Apresentar propostas, sugestões ou recomendações aos órgãos do município;
d) Propor a adopção de medidas que conduzem à observância dos princípios da ética desportiva;
e) Reflectir criticamente sobre os níveis de sucesso desportivo concelhio;
f) Pronunciar-se sobre as medidas a adoptar no âmbito da formação dos agentes desportivos (dirigentes, técnicos, praticantes, etc.);
g) Emitir parecer quanto à construção, ampliação de infra-estruturas desportivas necessárias ao desenvolvimento desportivo do concelho;
h) Dar parecer quanto aos critérios de apoio ao movimento associativo desportivo;
i) Emitir parecer, quanto às normais gerais e as condições de utilização das instalações desportivas municipais;
j) Pronunciar-se sobre as taxas de utilização das instalações desportivas referidas na alínea anterior;
k) Aprovar o Regulamento Interno.
Artigo 4.º
Composição
1 - O CMD é composto por:
a) O presidente da Câmara Municipal ou o vereador do desporto, como seu representante, que preside;
b) Quatro representantes da Assembleia Municipal;
c) Quatro presidentes das juntas de freguesia ou seu representante;
d) Cinco elementos a eleger do movimento associativo desportivo, sendo pelo menos dois das freguesias não urbanas;
e) O director da Escola Superior de Desporto de Rio Maior ou seu representante;
f) O presidente do conselho executivo da Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira ou seu representante;
g) O presidente do conselho executivo do Agrupamento de Escolas Marinhas do Sal ou seu representante;
h) O presidente do conselho executivo do Agrupamento de Escolas e Jardins-de-Infância Fernando Casimiro Pereira da Silva ou seu representante;
i) O presidente do conselho executivo do Agrupamento de Escolas de Alcobertas ou seu representante;
j) O director da Escola Profissional de Rio Maior ou seu representante;
k) O presidente do conselho de administração da Desmor, EM, ou seu representante.
2 - Considera-se movimento associativo, os clubes e organizações regularmente constituídas.
3 - Cada conselheiro só pode representar uma entidade.
Artigo 5.º
Mandatos
Os mandatos dos membros do CMD terão a duração do mandato dos órgãos do município.
2 - Os membros do CMD tomam posse perante o presidente da Câmara Municipal.
3 - As entidades representantes no CMD podem substituir os seus representantes mediante comunicação por escrito ao presidente do CMD
Artigo 6.º
Perda do mandato
1 - Perdem o mandato, os membros do CMD que faltem, injustificadamente, a três reuniões.
2 - A substituição dos membros que perdem o mandato é solicitada pelo presidente às entidades representadas, após deliberação do conselho.
Artigo 7.º
Funcionamento
1 - O CMD funciona em plenário.
2 - Podem ser constituídas comissões especializadas, por iniciativa do plenário.
3 - Sempre que for entendido conveniente, podem ser convidadas para participarem em reuniões, outras entidades ou individualidades, que não integrem a composição do CMD.
4 - Caberá à Câmara Municipal assegurar os meios logísticos ao regular funcionamento do CMD.
Artigo 8.º
Direito de voto
A cada representante caberá um voto.
Artigo 9.º
Reuniões
1 - O plenário do CMD reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
2 - As sessões ordinárias realizam-se semestralmente.
3 - O presidente do conselho poderá convocar sessões extraordinárias por sua iniciativa ou por solicitação da maioria dos seus membros.
4 - As reuniões do CMD terão lugar na sala das sessões da Assembleia Municipal.
Artigo 10.º
Mesa
A mesa do plenário será constituída pelo presidente e dois secretários eleitos.
Artigo 11.º
Convocação
As reuniões do CMD são convocadas por escrito pelo presidente, com a antecedência mínima de 15 dias.
2 - Da convocatória devem constar a data, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Artigo 12.º
Quórum e deliberações
1 - As sessões plenárias funcionam desde que estejam presentes a maioria dos seus membros.
2 - As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
3 - De cada sessão será elaborada acta, à qual ficarão apensas todas as declarações e propostas apresentadas.
Artigo 13.º
Regulamento interno
O Regulamento interno de funcionamento do CMD, deverá ser discutido na primeira sessão de cada mandato e aprovado até à sessão seguinte por maioria simples.
Artigo 14.º
Casos omissos
Os casos omissos do presente Regulamento serão discutidos em plenário do CMD.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor depois de decorridos 15 dias após a sua publicação no Diário da República.