Aviso 3222/2005, de 10 de Maio
Aviso 3222/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizadas nos termos dos artigo 93.º e 94.º do já citado decreto-lei e as quais se reportam a 31 de Dezembro de 2003, se encontram afixadas no placard do edifício dos Paços do Município.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
23 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2306823.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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