Edital 297/2005 (2.ª série) - AP. - Taxas ao abrigo do Decreto-Lei 68/2004, de 15 de Março. - Joaquim Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça:
Torna público que a Assembleia Municipal de Alpiarça, em sessão de 25 de Fevereiro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou as taxas a seguir mencionadas, as quais foram objecto de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pela publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 29 de Novembro de 2004:
Taxa devida, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 15 de Março, pelo depósito na Câmara Municipal de um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção - 15 euros;
Taxa devida, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 68/2004, de 15 de Março, pela emissão de 2.ª via da ficha técnica da habitação, em caso de perda ou substituição desta - 10 euros.
Para geral conhecimento publica-se este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
10 de Março de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Ferreirinha.