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Edital 297/2005, de 10 de Maio

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Texto do documento

Edital 297/2005 (2.ª série) - AP. - Taxas ao abrigo do Decreto-Lei 68/2004, de 15 de Março. - Joaquim Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça:

Torna público que a Assembleia Municipal de Alpiarça, em sessão de 25 de Fevereiro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou as taxas a seguir mencionadas, as quais foram objecto de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pela publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 29 de Novembro de 2004:

Taxa devida, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 15 de Março, pelo depósito na Câmara Municipal de um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção - 15 euros;

Taxa devida, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 68/2004, de 15 de Março, pela emissão de 2.ª via da ficha técnica da habitação, em caso de perda ou substituição desta - 10 euros.

Para geral conhecimento publica-se este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

10 de Março de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Ferreirinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2306815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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