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Portaria 620/73, de 12 de Setembro

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Sumário

Fixa a contribuição dos sectores privados de Angola para o Fundo de Diversificação e Desenvolvimento, durante a campanha de comercialização do café de 1973-1974.

Texto do documento

Portaria 620/73

de 12 de Setembro

Considerando a necessidade de, com a antecedência necessária, se dar a conhecer aos sectores privados interessados de Angola o que, durante o ano cafeeiro que se inicia em 1 de Outubro de 1973, virá a constituir a sua contribuição para o Fundo de Diversificação e Desenvolvimento, criado pelo Decreto 47602, de 24 de Março de 1967, de tal forma que a programação do comércio do café para a referida campanha se processe com a normalidade indispensável ao bom ritmo dos negócios, obviando-se, assim, a especulações que o desconhecimento da contribuição poderia ocasionar;

Ponderadas as perspectivas do comércio mundial do café Robusta;

Atendendo aos motivos que determinaram a criação, pelo Decreto 47602, de 24 de Março de 1967, do Fundo de Diversificação e Desenvolvimento, bem como aos objectivos pelo mesmo prosseguidos;

Sob proposta do Governo-Geral de Angola;

Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto 47602, de 24 de Março de 1967, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º, alínea a), do mesmo diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º A contribuição dos sectores privados para o Fundo de Diversificação e Desenvolvimento, durante a campanha de comercialização de 1973-1974, é fixada em $80 por quilograma de café a exportar para mercados estrangeiros ao abrigo das quotas que vierem a ser fixadas pelo Instituto do Café de Angola, em consequência de compromissos de ordem internacional e ou em obediência às medidas de política cafeeira que venham a ser definidas.

2.º A cobrança da contribuição fixada no n.º 1.º deste diploma, as suas eventuais excepções e as demais formalidades que lhe são inerentes serão objecto de regulamentação por portaria do Governo-Geral de Angola.

Ministério do Ultramar, 25 de Agosto de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/12/plain-230666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-24 - Decreto 47602 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Cria em Angola, sob a dependência do Governo-Geral, o Fundo de Diversificação e Desenvolvimento, que tem por finalidade limitar a produção cafeeira da província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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