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Portaria 614/73, de 11 de Setembro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas do Estado de Angola para 1973.

Texto do documento

Portaria 614/73

de 11 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas do Estado de Angola para 1973:

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Despesas correntes:

Artigo 4.º «Compensação de encargos» ... 900000$00 Artigo 9.º «Transferências - Particulares» ... 400000$00 ... 1300000$00 tomando como contrapartida disponibilidades apuradas na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Despesas correntes:

Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 1300000$00 A presente portaria anula e substitui, para todos os efeitos, a Portaria 505/73, de 28 de Julho, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 176, daquela data.

Presidência do Conselho, 21 de Agosto de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/11/plain-230652.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-28 - Portaria 505/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Manda reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas do Estado de Angola em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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