Revisão do Plano Diretor Municipal de Tábua
Mário de Almeida Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 11 de novembro de 2015, reiniciar o processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Tábua. Foi fixado o prazo de dois anos para a revisão do Plano, a contar da data da deliberação, e estabelecido um período de 30 dias para participação pública.
As sugestões ou observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do plano devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua e apresentadas por escrito, presencialmente, por via posta ou para o e-mail: geral@cm-tabua.pt. O processo encontra-se disponível para consulta na Secção Administrativa da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, nas horas normais de expediente.
25 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.
Reinício do processo de revisão do Plano Diretor Municipal
Deliberação 392 - Presente a Informação n.º 063/2015 de 09/11/2015 e a proposta da composição da comissão consultiva da revisão do PDM de Tábua, assinadas pela Senhora Eng.ª Luísa Marques, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, e pela Senhora Dra. Alexandra Bento, Jurista, que se dão por reproduzidas.
Posto o assunto à consideração da Câmara e atendendo ao exposto nos documentos referidos, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, com sete votos a favor, zero votos contra e zero abstenções:
Reiniciar a revisão do PDM de Tábua;
Estabelecer o prazo de 30 dias para o período de participação pública;
Estabelecer o prazo de 2 anos para a revisão do Plano Diretor Municipal, a contar da data da deliberação;
Comunicar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro o teor desta deliberação e solicitar a marcação de uma reunião preparatória, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro;
Proceder à Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do artigo 78.º do RJIGT.
A presente deliberação foi aprovada em minuta quanto a esta parte, pela minuta da ata n.º 22/2015, para produção de efeitos imediatos, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º, Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
11 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.
609167527