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Regulamento 849/2015, de 16 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Programa de Apoio à Economia e Emprego

Texto do documento

Regulamento 849/2015

Humberto da Costa Cerqueira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, em execução da deliberação da Assembleia Municipal de 20 de novembro de 2015 e em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publica em anexo ao presente o Regulamento do Programa de Apoio à Economia e Emprego.

O regulamento agora publicitado foi objeto de consulta pública, que decorreu entre os dias 26 de agosto de 2015 a 6 de outubro de 2015, conforme aviso 9521/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 165, de 25 de agosto de 2015.

27 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.

ANEXO

Regulamento do Programa de Apoio à Economia e Emprego

Nota Justificativa

Considerando que:

Os Municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento;

Que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos Concelhos;

A necessidade de incentivar o investimento empresarial no Concelho de Mondim de Basto, nomeadamente todo o investimento que seja relevante para o desenvolvimento sustentado, que contribua para o fortalecimento da economia local ou para a diversificação do tecido empresarial, assim como a premência da criação de novos postos de trabalho, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia, pretende-se com este Regulamento definir medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial, de acordo com a matriz de desenvolvimento do Concelho de Mondim de Basto;

O presente Regulamento do Programa de Apoio à Economia e Emprego foi elaborado, nos termos do disposto nas normas dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e 33.º n.º 1 alínea k) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, considerando as competências conferidas pelas normas do artigo 33.º n.º 1 alíneas u), ff) da supra referida Lei 75/2013.

O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal, de 12 de outubro de 2015 e, posteriormente, em reunião da Assembleia Municipal de Mondim de Basto de 20 de novembro de 2015, tendo-se precedido, ao abrigo das disposições combinadas dos artigos 100.º n.º 3 alínea c) e 101.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo a consulta pública.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de apoios ao investimento pelo Município de Mondim de Basto.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O disposto neste Regulamento abrange todas as iniciativas empresariais privadas ou públicas que visem a sua instalação ou relocalização no concelho de Mondim de Basto.

2 - Poderão ser apoiadas as iniciativas empresariais de carácter industrial, comercial, agrícola e serviços que:

a) Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho;

b) Contribuam para o fortalecimento da economia local;

c) Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;

d) Contribuam para o reordenamento industrial do concelho;

e) Criem novos postos de trabalho;

f) Sejam inovadoras.

Artigo 3.º

Concessão de apoios

1 - Os apoios a conceder poderão revestir várias modalidades, nomeadamente:

a) Cedência de terrenos em áreas adaptadas ao investimento em causa;

b) Bonificação do preço de cedência de terrenos, nos termos a definir em regulamento municipal próprio;

c) Realização de algumas obras de infraestruturas, nos termos a definir em regulamento municipal próprio;

d) Cedência de edifícios e equipamentos, em contrato de comodato, a indústrias, comércio e serviços que se queiram instalar no parque empresarial ou em outras áreas do concelho;

e) Benefícios fiscais nos impostos a cuja receita o município tenha direito;

f) Isenções de taxas municipais nas obras de urbanização e edificação;

g) Agilização da apreciação dos processos de licenciamento, com a disponibilização, por parte da Câmara Municipal de um serviço de apoio à instalação de novos investimentos, garantindo apoio personalizado.

2 - Apoio financeiro direto:

a) Mediante a disponibilidade orçamental do Município, através da atribuição de um subsídio, não reembolsável, correspondente ao pagamento de 6 meses de remuneração, tendo por base o salário mínimo nacional, por cada posto de trabalho criado com recurso ao contrato de trabalho a termo certo e a tempo inteiro, com duração não inferior a três anos, incluindo renovações, a contar da data da concessão do apoio, desde que, os postos de trabalho a criar sejam preenchidos por residentes e com domicílio fiscal no concelho de Mondim de Basto;

b) O apoio referido na alínea anterior, é majorado em 2 meses para contratos de trabalho por tempo indeterminado;

c) O apoio financeiro direto não é cumulável com o previsto nas alíneas c) e d) do número anterior, bem como, não é cumulável com qualquer apoio que tenha sido ou venha a ser concedido para o mesmo fim pela Administração Central ou Regional, ainda que em execução de apoios comunitários.

3 - Outros apoios:

a) Excecionalmente e nos casos em que se verifique interesse relevante para o Município, pode a Câmara Municipal deliberar sobre outras formas de apoio, que poderão ser cumuláveis com as anteriores, sendo estas objeto de aprovação pela Assembleia Municipal.

CAPÍTULO II

Procedimento

Artigo 4.º

Condições gerais de acesso

1 - Só se podem candidatar aos apoios previstos neste Regulamento as empresas legalmente constituídas e em atividade que:

a) Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;

b) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município de Mondim de Basto;

c) Não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;

d) Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento.

2 - Podem ainda candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento os empresários em nome individual que cumpram os requisitos previstos no número anterior.

Artigo 5.º

Formalização do pedido de apoio

1 - O pedido de apoio deverá ser apresentado na Câmara Municipal de Mondim de Basto, através de requerimento próprio.

2 - O pedido de apoio referido no número anterior deverá ser acompanhado de uma declaração de conhecimento e aceitação dos termos do mesmo.

3 - Os pedidos de apoio podem ser formulados a todo o tempo.

Artigo 6.º

Apreciação dos pedidos de apoio

1 - Os pedidos de apoio apresentados que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente Regulamento, serão apreciados de acordo com os seguintes critérios:

a) Localização da sede social no Concelho de Mondim de Basto;

b) Instalação de iniciativas empresariais em Zonas de Acolhimento Empresarial;

c) Valorização da estrutura económica e empresarial do Concelho:

i) Volume de investimento;

ii) Relação entre a área de terreno solicitada e o volume de investimento;

iii) Relação entre a área de terreno solicitada e o número de postos de trabalho;

iv) Sinergias e relações económicas com o tecido empresarial instalado no Concelho;

v) Introdução de novas tecnologias e modelos de produção;

vi) Internacionalização das empresas;

d) Valorização dos recursos humanos:

i) Número de postos de trabalho a criar;

ii) Número de postos de trabalho qualificados a criar;

iii) Relação entre o número de licenciados e os postos de trabalho;

iv) Formação profissional e qualificação contínua;

e) Ambiente e condições de trabalho:

i) Impacte ambiental;

ii) Higiene e segurança no trabalho;

f) Competitividade da iniciativa empresarial:

i) Inovação nos produtos e/ou serviços a prestar;

ii) Investigação e desenvolvimento;

iii) Qualidade da gestão;

iv) Estrutura económica do projeto.

2 - Para efeitos da alínea b) do número anterior, serão valorizadas as iniciativas empresariais existentes no Concelho que se pretendam relocalizar em Zonas de Acolhimento Empresarial.

Artigo 7.º

Informações complementares

A Câmara Municipal de Mondim de Basto poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, os quais deverão ser fornecidos pelo candidato no prazo máximo de 10 dias.

Artigo 8.º

Decisão

1 - Instruído o processo, sem prejuízo das competências da Assembleia Municipal, compete à Câmara Municipal a deliberação final.

2 - Nas situações previstas nos números anteriores, a deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos apoios a conceder devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e ainda as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.

Artigo 9.º

Contrato

O apoio a conceder será formalizado por um contrato de concessão de apoios ao investimento, a celebrar entre o Município de Mondim de Basto e o candidato, no qual se consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução, as cláusulas penais e se quantificará o valor dos apoios concedidos.

CAPÍTULO III

Obrigações dos beneficiários dos apoios e penalidades

Artigo 10.º

Obrigações dos beneficiários dos apoios

1 - Os beneficiários dos apoios comprometem-se a:

a) Manter a iniciativa empresarial em causa no Concelho de Mondim de Basto por um prazo não inferior a 5 anos;

b) Não ceder, locar, alienar ou, por qualquer outro modo, onerar, no todo ou em parte, quer a gestão, quer a propriedade dos bens cedidos pelo Município de Mondim de Basto, salvo o disposto em contrário no contrato de concessão de apoios, ou por solicitação fundamentada e consequente da Câmara Municipal de Mondim de Basto;

c) Cumprir com todas as disposições legais aplicáveis e com os requisitos termos das licenças concedidas;

d) Fornecer ao Município de Mondim de Basto, anualmente:

i) Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;

ii) Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com segurança social;

iii) Mapas de pessoal;

iv) Balanços e demonstrações de resultados.

2 - Os prazos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 deste artigo, contam-se a partir da data da celebração do contrato de concessão de apoios.

3 - Sem prejuízo do disposto na alínea d) do número anterior, os beneficiários dos apoios comprometem-se a fornecer ao Município de Mondim de Basto, sempre que solicitado e no prazo de 10 dias a contar da receção do pedido, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.

Artigo 11.º

Penalidades

1 - O incumprimento dos prazos de realização da iniciativa empresarial, bem como da concretização do respetivo objeto, implicará a resolução do contrato e a aplicação das penalidades aí previstas.

2 - As penalidades deverão ser proporcionais e no mínimo iguais ao apoio concedido pelo Município e quantificado no contrato, implicando a sua devolução, acrescida de juros à taxa legal, contados a partir da celebração do respetivo contrato.

3 - Quando o apoio envolver a cedência de terrenos, edifícios e equipamentos, a penalidade pelo incumprimento implicará a reversão à titularidade do município, bem como todas as benfeitorias aí realizadas.

4 - A resolução do contrato deverá ser sempre previamente notificada à parte interessada.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Mondim de Basto, com observância da legislação em vigor.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

209161079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2306290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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