Despacho DD4784, de 13 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA COORDENAÇÃO INTERTERRITORIAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 61-2SUPL, de 13.03.1975, Pág. 390-(3)
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Data:
1975-03-13
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Secções desta página::
Delega no Governador de Macau a competência para, nos termos legais, determinar, em relação aos funcionários dele dependentes, comissões eventuais e fixar as respectivas remunerações que não resultem directamente da lei.
Despacho
Usando da faculdade que me confere o n.º 2 da base XV da
Lei 5/72, de 23 de Junho:
Delego no Governador de Macau a competência para, nos termos legais, determinar, em relação aos funcionários dele dependentes, comissões eventuais e fixar as respectivas remunerações que não resultem directamente da lei.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 7 de Março de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - A. Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/13/plain-230624.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230624.dre.pdf .
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