Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14663/2015, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Torna-se público a impossibilidade do recrutamento do posto de trabalho publicitado através do Aviso n.º 4809/2015, de 4 de maio

Texto do documento

Aviso 14663/2015

Relativamente ao procedimento concursal com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPLeiria, na carreira e categoria de assistente operacional para a área de atividade de motorista, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 4809/2015, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 85, de 4 de maio, torna-se público que o referido procedimento concursal ficou deserto por inexistência de candidatos para a ocupação do posto de trabalho colocado a concurso, o que impossibilita o recrutamento nos termos da alínea a) do ponto 2 do artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro de acordo com a redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

27 de novembro de 2015. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

209161987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2306232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda