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Despacho 14910/2015, de 16 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Texto do documento

Despacho 14910/2015

Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente os artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada pelo Conselho Científico da Faculdade de Artes e Letras a alteração que consiste na reestruturação curricular, de acordo com o que determina o Decreto-Lei 79/2014, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

1.º

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos correspondentes à presente alteração constam do Anexo deste despacho, do qual faz parte integrante.

2.º

Regime de transição

1 - Os estudantes que estiveram inscritos no ciclo de estudos nos anos letivos de 2013-2014 ou 2014-2015, organizado segundo o Decreto-Lei 43/2007, com o plano de estudos aprovado pelo Despacho 16486/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro, concluem nessa estrutura a sua formação e adquirem habilitação profissional para a docência no grupo de recrutamento respetivo.

2 - As novas admissões para o 1.º ano são na estrutura com o plano de estudos fixado no presente despacho.

3 - Atendendo a que, no ano letivo de 2015/2016, o 2.º ano dos ciclos de estudos da Universidade da Beira Interior, conferentes de habilitação profissional para a docência, funciona apenas com a estrutura organizada segundo o Decreto-Lei 43/2007, serão integrados na estrutura referida no n.º 1 todos os estudantes que reúnam condições para completar a sua formação nesse ano letivo.

3.º

Aplicação

A alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 15 de outubro de 2015 com o n.º R/A-Ef 1335/2011/AL01 e entra em vigor no ano letivo de 2015/2016, com o regime transitório estabelecido no artigo anterior.

1 de dezembro de 2015. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Instituição de Ensino Superior: Universidade da Beira Interior.

2 - Unidade Orgânica: Faculdade de Artes e Letras.

3 - Ciclo de estudos: Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Formação de Professores de Artes Visuais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável);

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Nos Quadros 1 a 6 procede-se à especificação das componentes de formação (DL n.º 79/2014) e das áreas científicas.

11 - Plano de Estudos:

Universidade da Beira Interior

Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Mestre

Área científica predominante: Formação de Professores de Artes Visuais

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano/1.º e 2.º Semestres

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

209167081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2306208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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