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Portaria 607/73, de 7 de Setembro

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Sumário

Eleva à 1.ª classe o julgado municipal de 2.ª classe do Cuanhama, com sede em Pereira de Eça.

Texto do documento

Portaria 607/73

de 7 de Setembro

Tendo em atenção o preceituado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto 48033, de 11 de Novembro de 1967, e considerando o que foi proposto pelo Estado de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho:

1.º É elevado à 1.ª classe o julgado municipal de 2.ª classe do Cuanhama, com sede em Pereira de Eça.

2.º O quadro do pessoal do julgado municipal de 1.ª classe referido no número anterior terá a seguinte composição:

1 juiz municipal.

1 subdelegado do procurador da República.

1 escrivão.

1 oficial de diligências.

1 intérprete.

1 dactilógrafo.

3.º A execução do presente diploma fica condicionada às disponibilidades financeiras do Estado de Angola.

Ministério do Ultramar, 27 de Agosto de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/07/plain-230605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-11 - Decreto 48033 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Modifica a orgânica dos julgados municipais e de paz do ultramar estabelecida no Decreto n.º 43899 - Revoga toda a legislação que disponha contràriamente ao que se institui no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 43898.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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