de 7 de Setembro
Tendo em atenção o preceituado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto 48033, de 11 de Novembro de 1967, e considerando o que foi proposto pelo Estado de Angola:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho:
1.º É elevado à 1.ª classe o julgado municipal de 2.ª classe do Cuanhama, com sede em Pereira de Eça.
2.º O quadro do pessoal do julgado municipal de 1.ª classe referido no número anterior terá a seguinte composição:
1 juiz municipal.
1 subdelegado do procurador da República.
1 escrivão.
1 oficial de diligências.
1 intérprete.
1 dactilógrafo.
3.º A execução do presente diploma fica condicionada às disponibilidades financeiras do Estado de Angola.
Ministério do Ultramar, 27 de Agosto de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.