Acordo 64-A/2005. - Revisão do acordo de colaboração entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e o município de Sousel. - Aos 26 dias do mês de Janeiro de 2005, de acordo com o Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, representado neste acto pelo presidente do Instituto da Água, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, representada pelo seu presidente, e o município de Sousel, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um acordo de colaboração técnica e financeira, que corresponde à revisão do acordo 82/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 26 de Junho de 2001, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
1 - Constitui objecto do presente acordo a elaboração dos estudos e projectos de execução das componentes dos sistemas de abastecimento de água e tratamento de águas residuais do concelho de Sousel.
2 - O investimento a realizar integra as componentes descritas no cronograma financeiro anexo ao presente acordo e que dele é parte integrante.
3 - O município de Sousel será o dono dos estudos e projectos.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do Acordo
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste acordo decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Outubro de 2005.
Cláusula 3.ª
Instrumentos financeiros
1 - Compete ao Instituto da Água (INAG) prestar apoio financeiro correspondente a 75% do custo total elegível, de acordo com o quadro n.º 1 anexo, até ao limite de Euro 44 174,30, excluindo trabalhos a mais, erros e omissões, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, a distribuir pelos estudos e projectos referidos no n.º 2 da cláusula 1.ª
2 - Compete ao município de Sousel o financiamento complementar ao apoio do INAG, através de recursos próprios.
3 - O referido no número anterior não exclui a participação de outras fontes de financiamento mas implicará a comunicação ao INAG deste facto.
4 - Durante o período de vigência do acordo, desde que obtido o acordo com o INAG, poderão ser alteradas as datas de início e conclusão dos estudos e projectos que constituem as componentes do investimento. Em qualquer caso, serão sempre respeitados os limites anuais correspondentes à participação financeira do INAG.
5 - Se os estudos e projectos referidos no n.º 2 da cláusula 1.ª forem concluídos antes do prazo final previsto pelo mesmo, pode o INAG, se dispuser de dotação financeira, efectuar o pagamento das despesas que lhe forem apresentadas.
Cláusula 4.ª
Direitos e obrigações das partes contraentes
1 - No âmbito do presente acordo, compete ao INAG:
a) Apresentar à aprovação superior a programação material e financeira do investimento envolvido;
b) Homologar o processo de adjudicação dos estudos e projectos, devendo, para o efeito, ter um representante nas comissões de abertura e análise das propostas;
c) Mediante a apresentação de documentos de despesa previamente visados pelo coordenador do acordo, o INAG liquidará, ao município de Sousel, a percentagem estabelecida no n.º 1 da cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para efeitos de pagamento, os documentos de despesa correspondentes a trabalhos do mesmo acordo já em curso antes da data da assinatura deste.
2 - No âmbito do presente acordo, compete ao município de Sousel, na sua qualidade de dono da obra:
a) Promover a abertura de concursos para a adjudicação dos estudos e projectos;
b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono dos estudos e projectos, garantindo a conclusão, dentro dos prazos previstos, das acções e investimentos que integram o projecto;
c) Submeter à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, para análise e parecer, a programação material e financeira dos trabalhos, assim como de todas as alterações, que serão, posteriormente, submetidas à aprovação do INAG;
d) Elaborar mensalmente os relatórios dos estudos e projectos executados e, uma vez visados, proceder ao respectivo pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do presente acordo, for da sua responsabilidade;
e) Dar imediato conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo de situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do acordo e que possam comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
f) Proceder à recepção dos estudos e projectos.
Cláusula 5.ª
Apoio técnico
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo prestará apoio técnico ao município de Sousel, nos seguintes termos:
a) Garantir o controlo da execução física e financeira dos estudos e projectos;
b) Elaborar relatórios anuais de síntese sobre a situação física e financeira dos estudos e projectos;
c) Participar nas comissões de adjudicação dos estudos e projectos.
Cláusula 6.ª
Comissão de acompanhamento
1 - A comissão de acompanhamento da execução deste acordo será constituída por um representante de cada uma das seguintes entidades:
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do acordo;
O município de Sousel.
2 - A comissão de acompanhamento terá como funções, designadamente:
a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do acordo, até à sua conclusão, assegurando a programação actualizada dos investimentos envolvidos;
b) Fazer-se representar nas comissões de abertura e análise das propostas;
c) Acompanhar a execução dos estudos e projectos;
d) Fornecer informação necessária à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos da alínea b) da cláusula 5.ª, sobre a execução do acordo, assegurando a recolha de dados sobre a execução física e financeira, a identificação dos eventuais desvios em relação à programação inicial e suas respectivas causas, bem como propor medidas para a sua correcção.
Cláusula 7.ª
Dotação orçamental
A verba a despender pela administração central será inscrita no orçamento do INAG, que assegurará a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento, objecto do presente acordo.
Cláusula 8.ª
Custos técnicos e administrativos
Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do INAG e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, relativamente ao apoio e orientação administrativa e técnica dos estudos e projectos previstos neste acordo, é cobrada uma taxa de 3% sobre a participação financeira do INAG, taxa essa que será repartida equitativamente entre o INAG e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
Cláusula 9.ª
Penalidades
O incumprimento do objecto deste acordo constituirá razão fundamentada para que, num prazo de 10 anos contados a partir da data de assinatura do presente documento, o INAG não proceda a qualquer participação financeira por seu intermédio ou por delegação em outras entidades, em investimentos da natureza dos considerados neste documento e que envolvam o município de Sousel.
Cláusula 10.ª
Publicidade do financiamento e apoio técnico
O dono dos estudos e projectos obriga-se a colocar nos estudos e projectos uma menção onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território através do INAG. Caso exista menção alusiva a financiamentos comunitários ou outros, nela poderá ser indicado também o financiamento por parte do INAG.
Cláusula 11.ª
Revisão do acordo
O presente acordo poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinaram os seus termos.
Cláusula 12.ª
Resolução do acordo
1 - O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no âmbito do presente acordo poderá dar origem à sua resolução.
2 - Constituirá razão suficiente para a resolução do acordo o desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo.
Cláusula 13.ª
Omissões
Em tudo o que for omisso no presente acordo, observar-se-á o disposto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
26 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, (Assinatura ilegível.) - O Presidente do Instituto da Água, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Sousel, Orlando Borges.
ANEXO
Acordo de colaboração celebrado com o município de Sousel
QUADRO N.º 1
Cronograma do investimento
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Fontes de financiamento
(ver documento original)