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Despacho Conjunto 318-F/2005, de 6 de Maio

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Texto do documento

Despacho conjunto 318-F/2005. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é concedida licença sem vencimento para o exercício de funções na Organização para a Segurança e Cooperação na Europa - Missão para a Sérvia e Montenegro, pelo período de seis meses, ao chefe da Polícia de Segurança Pública M/140428, Paulo Jorge Albuquerque da Costa.

11 de Março de 2005. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - Pelo Ministro da Administração Interna, António Paulo Martins Pereira Coelho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2305920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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