Despacho 10171/2005, de 6 de Maio
Despacho 10 171/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo estatuto, e encontrando-se verificados os requisitos previstos, nomeio, por um período de 60 dias, o 175777, SAJ E Jorge Jesus Santos Simões, para desempenhar funções de assessoria técnica no âmbito do projecto n.º 4, "Apoio à formação da Guarda Costeira", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de São Tomé e Príncipe.
2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe B.
21 de Abril de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2305716.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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